Procon Mato Grosso alerta pais sobre itens indevidos na lista de material escolar

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Foto: Assesoria

Por: Jurandir Antônio/ Voz: Yaponira Cavalcanti

O Procon Estadual de Mato Grosso alerta pais e responsáveis que a legislação brasileira proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar.

Entre os itens considerados de uso coletivo estão álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora.

 “Esses custos devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares”, explica a secretária adjunta do Procon em exercício, Valquíria Souza.

Ela disse ainda que são nulas quaisquer cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer item desta categoria.

Com relação ao material de uso pessoal, os pais ou responsáveis têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens.

 “Entretanto, as instituições não podem exigir ou especificar marcas de produtos nem direcionar local para as compras”, alerta Valquíria.

O Procon Estadual lembra ainda que as escolas podem reajustar as mensalidades uma vez por ano.

No cálculo do aumento são levados em conta gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos em atividades pedagógicas.

Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento.

O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula.