Prefeitura de Cuiabá oferece R$ 2 mil para famílias que acolherem crianças em casa

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Foto da manchete: Rennan Oliveira

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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A lei da Família Acolhedora, uma modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas de negligência, abandono ou violência, foi sancionada no último fim de semana pela Prefeitura de Cuiabá.

A proposta oferece para cada família um auxílio mensal de dois mil 277 por criança, destinado a despesas com alimentação, vestuário, transporte, lazer, entre outros.

A lei autoriza a seleção de famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente das famílias.

O processo será feito com o apoio institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Os detalhes devem ser passados por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações.

Elas não podem adotar as crianças acolhidas, que permanecerão nos lares apenas enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer momento por decisão judicial. 

As famílias acolhedoras serão selecionadas por meio de chamado público e deverão passar por capacitação, entrevistas e avaliação psicossocial. 

Eles só poderão acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos . 

A adoção não é permitida pela família acolhedora, mas alguns requisitos são necessários para o acolhimento.

Segundo a Secretaria de Assistência Social, cada família será monitorada continuamente e fiscalizada pelos conselhos municipais e pelo sistema de justiça.

Para mais informações sobre o programa Família Acolhedora, acesse o site da Prefeitura de Cuiabá.