Poder Executivo não é obrigado a pagar a RGA para os servidores, decide STF.

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Vinícius Antônio - Da redação

Nesta semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. 

 

A decisão foi tomada na análise do recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.

 

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal.

 

Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.

 

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados.

 

Em Mato Grosso, o Governo alega que a situação financeira que vive o Estado não permite o pagamento da RGA aos servidores.

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