06 PIRACEMA. Pescadores e estabelecimentos comerciais devem declarar estoque pesqueiro até três de outubro.mp3 |
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Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio:
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia três de outubro.
A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que começa nesta quarta-feira, primeiro de outubro.
O documento pode ser enviado ao e-mail protocolo da Sema ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial.
A exigência é baseada em uma Resolução do Cepesca, Conselho Estadual de Pesca, que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, que é praticada artesanalmente por ribeirinhos e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais.