Período da piracema começa no dia primeiro de outubro e termina em 31 de janeiro do ano que vem.mp3 |
Da redação: Jurandir Antônio - Voz: Vinícius Antônio
O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias primeiro de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020.
A resolução do Cepesca, Conselho Estadual foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial, e abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, é permitida em cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.
O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
O prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares é dia dois de outubro.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de mil reais a 100 mil, com acréscimo de 20 reais, por quilo de peixe encontrado.
Para denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais ligue - 0800-65-3838.