A partir agora, o CAR passa a ser obrigatório na declaração do ITR

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Da redação: Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A partir de agora é obrigatória a apresentação do recibo do CAR, Cadastro Ambiental Rural, na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

 

O alerta sobre a nova exigência do Governo Federal na Declaração do ITR é da Famato, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso.

 

O prazo para entregar a declaração começou no dia 12 de agosto e termina em 30 de setembro deste ano.

 

 A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que está disponível na página da Receita Federal na internet.

 

A declaração e o pagamento do imposto são obrigatórios para toda pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel rural. 

 

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.

 

A Famato pede ainda aos produtores rurais que não percam o prazo de 30 de setembro para a entrega da declaração, tendo em vista a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de 50 reais.

 

A entidade explica ainda que caso o produtor identifique erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora.

 

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a 50 reais.

 

O imposto inferior a 100 reais deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia da entrega da declaração.

 

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, Darf, em qualquer agência bancária ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. 

 

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