O Observatório Social de Mato Grosso (OSMT) apresentou, no dia 15 de outubro, uma representação formal ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) questionando a presença do advogado Ricardo Gomes de Almeida na lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) para preenchimento da vaga de desembargador pelo quinto constitucional.
A medida foi tomada após a entidade identificar indícios de irregularidades e possíveis violações à moralidade e à reputação ilibada, requisitos constitucionais indispensáveis para o exercício da magistratura. Segundo a representação, o advogado estaria mencionado em investigações da Operação Sisamnes, que apura influência indevida em processos e acesso privilegiado a decisões judiciais sigilosas.
De acordo com o presidente do Observatório, Pedro Daniel Valim Fim, o documento entregue ao Tribunal busca garantir que apenas candidatos que realmente atendam aos padrões éticos e de idoneidade exigidos pela Constituição Federal possam compor a lista tríplice que será submetida ao chefe do Executivo estadual.
“O que o Observatório faz é exercer o direito e o dever cívico de zelar pela lisura das instituições públicas. A sociedade precisa ter a certeza de que quem ocupa um cargo no Tribunal tem reputação ilibada e conduta compatível com a responsabilidade da toga”, destacou o presidente.
Os elementos e provas apresentados na Representação
Na representação protocolada, o Observatório Social detalha um robusto conjunto de fatos e documentos que fundamentam o pedido. O texto relata que, conforme apurado pela Polícia Federal no relatório da Operação Sisamnes, o advogado representado teria obtido, por intermédio de um lobista, acesso antecipado e privilegiado ao conteúdo de uma decisão judicial ainda não publicada — especificamente na PET nº 15105/STJ, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relatório, o lobista Andreson Gonçalves teria atuado, a pedido do advogado, para conseguir a decisão de forma extraoficial, compartilhando o documento com o falecido advogado Roberto Zampieri, que posteriormente o repassou a Rodrigo Vechiato da Silveira, ex-assessor de um desembargador afastado e sócio do próprio representado.
A decisão obtida continha o timbre “NÃO PUBLICADO”, o que comprova que o acesso se deu por via ilícita e fora dos canais processuais oficiais.
A representação também anexa extratos do andamento processual da PET nº 15105/STJ, demonstrando que apenas o advogado da parte adversa — Dr. Marcelo José Bulhões Magalhães — havia requerido formalmente acesso antecipado, sendo, portanto, o único autorizado a receber o documento de forma regular.
Além disso, o relatório da PF aponta que, por interferência do mesmo grupo de intermediários, foi impedida a realização de audiência solicitada pela parte contrária, o que teria alterado o curso natural do processo e violado os princípios da isonomia, da paridade de armas e do devido processo legal.
O Observatório ressalta ainda que esses fatos são de domínio público, amplamente divulgados na imprensa, inclusive com comprovações anexadas à representação. Foi citada, inclusive, uma reportagem publicada no portal Notícia e Fatos, que reproduz comprovantes e detalhes da investigação policial sobre o caso.
Diante da gravidade das evidências, o Observatório argumenta que tais condutas comprometem frontalmente o requisito constitucional de “reputação ilibada”, previsto no art. 94 da Constituição Federal, essencial para quem almeja integrar o Poder Judiciário.
O documento reforça que não se trata de condenação criminal, mas de análise administrativa de idoneidade moral, um dever constitucional que cabe tanto à OAB quanto ao Tribunal de Justiça. A entidade lembra ainda que o Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB exige dos candidatos compromisso com a moralidade administrativa, o que, segundo o Observatório, não se coaduna com a conduta investigada.
Por fim, o pedido solicita que o Tribunal de Justiça avalie com rigor e independência o requisito da reputação ilibada, excluindo da lista tríplice candidatos que não preencham integralmente os padrões éticos exigidos pela Constituição.
Defesa da moralidade e do controle social
A ação reforça o papel do Observatório Social como instrumento de controle social e de fiscalização cidadã, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. Ao recorrer ao Tribunal, a entidade busca garantir transparência e moralidade no processo de escolha dos futuros magistrados, valores fundamentais para o fortalecimento da Justiça e da confiança da população nas instituições.
O documento entregue ao TJMT enfatiza que o requisito de “reputação ilibada” não depende de condenações judiciais, mas de uma avaliação ética e institucional capaz de assegurar que o nome indicado seja digno da função pública. A representação lembra ainda que a OAB/MT foi comunicada dos fatos antes da votação, mas, mesmo assim, manteve o nome do advogado na lista encaminhada ao Tribunal.
Atuação social e compromisso com o interesse público
Ao propor a representação, o Observatório Social cumpre seu papel de atuar em defesa do interesse público, contribuindo para uma sociedade mais justa, ética e transparente.
“Nosso trabalho é apartidário e de caráter social. Não se trata de perseguição pessoal, mas de garantir que a moralidade pública prevaleça sobre interesses individuais”, ressaltou o presidente da entidade.
O Observatório reitera que continuará acompanhando os desdobramentos do processo no Tribunal de Justiça, bem como seguirá atuando de forma vigilante e responsável, fiscalizando o uso correto dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública — moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Assessoria de Comunicação – Observatório Social de Mato Grosso
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