Obrigatoriedade do selo fiscal nos Garrafões de água começa a vigorar em maio

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável passa a vigorar no mês de maio.

O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo.

Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal.

O uso do selo exigido vai atingir os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção.

Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS, Imposto Sobre Mercadorias e Serviços.

Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto 280.

Além disso, as empresas envasadoras devem fazer um credenciamento junto à Sefaz, até o dia 30 de abril.

Assim como as envasadoras, as indústrias gráficas que produzem o selo também precisam ser credenciadas, cumprindo todas as exigências contidas na Portaria e apresentando os documentos necessários.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.