| Obrigatoriedade do selo fiscal nos Garrafões de água começa a vigorar em maio.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável passa a vigorar no mês de maio.
O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo.
Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal.
O uso do selo exigido vai atingir os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção.
Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS, Imposto Sobre Mercadorias e Serviços.
Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto 280.
Além disso, as empresas envasadoras devem fazer um credenciamento junto à Sefaz, até o dia 30 de abril.
Assim como as envasadoras, as indústrias gráficas que produzem o selo também precisam ser credenciadas, cumprindo todas as exigências contidas na Portaria e apresentando os documentos necessários.