Nova lei muda regra e grávidas devem retornar ao trabalho presencial. Juíza do TRT-MT explica regras

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Foto da manchete: Senado

Por Fabyola Coutinho

Gravidas que já completaram o ciclo vacinal contra a covid, devem voltar ao trabalho presencial.

É o que determina a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana. Na nova regra, também estão inclusas as empregadas domésticas.

A medida modificou lei anterior, em vigor desde o ano passado e que garantia às mulheres grávidas o trabalho remoto sem prejuízo do salário.

A juíza do Trabalho Graziele Cabral explica em quais situações as gestantes devem retornar às atividades presenciais.

“Nas seguintes hipóteses: Se for encerrado o estado de emergência de saúde pública quando todas as gestantes deverão retornar ao trabalho. Não ocorrendo essa situação, a gestante deve retornar se estiver com a vacinação completa”.

A gestante que optar por não se vacinar precisa assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para voltar ao trabalho presencial.

“Em caso de recusa da gestante em se vacinar, ela deve retornar e assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a tomar todas as medidas de segurança determinadas pelo seu empregador”.

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