Nova lei corrige distorções funcionais e amplia licença-paternidade para servidores públicos de Mato Grosso

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Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O Governo de Mato Grosso publicou a Lei Complementar que garante uma série de alterações na legislação estadual com impactos diretos para servidores efetivos, militares, temporários e comissionados.

A nova norma amplia direitos, corrige distorções funcionais e fortalece garantias trabalhistas e administrativas no serviço público estadual.

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, as mudanças fazem parte do processo de modernização da administração pública.

Entre os principais avanços está a ampliação da licença-paternidade para servidores estaduais.

Para os servidores efetivos, o período passa de cinco para 20 dias, para os militares, de 10 para 20 dias; e, no caso dos servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários, o benefício será de 20 dias em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.

A legislação também consolida a licença-maternidade de 180 dias para servidoras exclusivamente comissionadas e contratadas temporariamente, reforçando a proteção à maternidade e garantindo maior segurança jurídica na aplicação dos direitos.

Outro destaque é a criação da possibilidade de afastamento remunerado de até 15 dias consecutivos para servidores exclusivamente comissionados e temporários acompanharem familiares em tratamento de saúde.

O benefício poderá ser utilizado para acompanhamento de filhos, pais, mães, cônjuges, companheiros ou menores sob guarda, mediante avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado.

A nova legislação também amplia os direitos sociais dos servidores temporários contratados pelo Estado.

Entre as garantias previstas estão: adicional de férias, 13º salário, licença-maternidade de 180 dias, licença-paternidade de 20 dias e afastamento por acidente de trabalho.

Além disso, garante licença por falecimento de familiar, licença para casamento, acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, além do direito à dispensa para doação voluntária de sangue e comparecimento à Justiça.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina