Setor produtivo conquista avanços para crédito e renegociação de dívidas em Mato Grosso

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Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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A Famato, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, comemorou a publicação da Medida Provisória que autoriza linhas de crédito para a composição de dívidas rurais, contempla determinadas Cédulas de Produto Rural e permite a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural.

A medida é resultado das reivindicações apresentadas pelo setor produtivo, diante do avanço do endividamento, do comprometimento das garantias e das dificuldades de acesso a recursos para o financiamento das próximas safras.

A pauta se concentrou no pedido de criação de um fundo garantidor para diminuir a exigência de garantias reais e viabilizar novas operações de crédito rural, especialmente para produtores economicamente viáveis que seguem em plena atividade.

A MP autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos e permite a revisão das garantias vinculadas às operações, inclusive com redução nos casos de excesso.

A contratação das novas linhas também não impedirá o acesso a outros financiamentos rurais nem resultará, por si só, na inclusão do produtor em cadastros restritivos.

A urgência das medidas é reforçada por estudo do Imea, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária.

O levantamento aponta que o crédito problemático em Mato Grosso, formado por operações inadimplentes, renegociadas e prorrogadas, chegou a mais de 21 bilhões de reais, o equivalente a 18,22% da carteira de crédito rural do estado.

A MP estabelece condições diferenciadas para produtores e cooperativas que acumularam perdas entre 2019 e 2025.

Aqueles que comprovarem prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, poderão acessar financiamentos com prazo de até oito anos.

Os limites são de 400 mil para beneficiários do Pronaf, dois milhões de reais para produtores enquadrados no Pronamp e quatro milhões de reais para os demais produtores.

Para quem sofreu perdas climáticas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda esperada, o prazo poderá chegar a dez anos.

Os limites serão de 500 mil reais para o Pronaf, dois milhões e meio para o Pronamp e oito milhões de reais para os demais produtores.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina