Produtores podem quitar multas do Ibama com descontos de até 50% e parcelamentos

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Foto da manchete: Reprodução

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU.

Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal, o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sicafi, Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025.

Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de mil 621 reais, o limite corresponde a 97 mil 260 reais.

O valor foi estabelecido por um Decreto, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista.

Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

O valor mínimo de cada prestação é de 100 reais. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, de acordo com a modalidade escolhida.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU.


Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Yaponira Cavalcanti