Nome limpo! STF manda tirar Mato Grosso dos cadastros federais de inadimplência

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Jurandir Antônio - Da redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, julgou procedente ação cível originária e acatou pedido do governo de Mato Grosso para que a União retire o Poder Executivo estadual de cadastros federais de inadimplência.

 

A decisão, é da última sexta-feira, e garante ao Estado, o recebimento de um bilhão e 100 milhões de reais proveniente de convênios.


A determinação de retirada está ligada a supostas irregularidades na Empaer, Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural. Decisão foi publicada no diário de justiça desta segunda-feira.

 
O Tesouro Nacional havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de um milhão e 700 mil reais  em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empaer nos anos de 2016, 2017 e 2018.

De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

 
Em sua decisão, além de elencar que não houve respeito ao contraditório, Fux argumentou que o governo de Mato Grosso não pode ser penalizado por falhas cometidas na Empaer.

Segundo ele, não é razoável que a inscrição do Estado do Mato Grosso nos cadastros federais em razão de irregularidades cometidas por um órgão da administração indireta, inviabilizando o Poder Executivo de firmar convênios e receber repasses da União.


 
“Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e órgãos da administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos à autoridade daquele Poder”, assinalou o ministro.

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