MULTA E CADEIA. Lei proíbe tatuagens e piercing em cães ou gatos

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Foto da manchete: Valter Campanato/Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

Texto do áudio:

 

Quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal. 

É o que prevê uma lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A Lei classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa.

Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.

O texto tipifica como crime contra a fauna fazer ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A nova lei é resultado de um Projeto da Câmara dos Deputados.