| 05 MULTA E CADEIA. Lei proíbe tatuagens e piercing em cães ou gatos.mp3 |
Foto da manchete: Valter Campanato/Agência Brasil
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio:
Quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal.
É o que prevê uma lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A Lei classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa.
Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
O texto tipifica como crime contra a fauna fazer ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova lei é resultado de um Projeto da Câmara dos Deputados.