| Ministério Público recomenda aos frigoríficos que adotem medidas para evitar a disseminação do coronavírus entre os trabalhadores.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso notificou frigoríficos com unidades nos municípios de Guarantã do Norte, Castanheira, Alta Floresta, Juara, Colíder, Juína, Matupá e Nova Canaã do Norte, exigindo a adoção de medidas para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19.
A recomendação faz parte de um conjunto de ações do Ministério Público do Trabalho direcionados aos diversos setores econômicos visando ao enfrentamento da crise do novo coronavírus.
O setor de abate e processamento de carnes é um dos maiores empregadores do país, com grande número de trabalhadores por unidade, sendo que as plantas, em geral, estão localizadas em pequenas cidades do interior do Brasil, o que eleva as preocupações com o aumento no número de casos da doença, tendo em vista as deficiências de infraestrutura hospitalares.
Além disso, os ambientes de trabalho dos abatedouros são propícios para disseminação do vírus: setores produtivos com elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, com baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas, sem o distanciamento mínimo de segurança; e presença de diversos pontos de aglomeração de trabalhadores, como refeitórios, salas de descansos e vestiários.
A recomendação orienta os frigoríficos a adotarem medidas de isolamento dos trabalhadores, com concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação, sempre mediante garantia de renda e salário aos trabalhadores, além de sistemas de escalas de trabalho com vistas a reduzir fluxos, contatos, aglomerações e o número de trabalhadores por turno, como sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento, mediante, inclusive, a ampliação no número de turnos de trabalho.
Os frigoríficos devem garantir, ainda, o isolamento de todos os trabalhadores que possuam casos confirmados de Covid-19, pelo período fixado pelo médico, bem como de todos os trabalhadores que tenham tido contato direto com o infectado, em um raio mínimo de um metro e meio.