Ministério Público aciona mais 10 cidades por flexibilização de porte de arma de fogo

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, acionou mais 10 cidades de Mato Grosso por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.

Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em Matupá, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.

Até o momento, Borges já ingressou com 32 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis municipais que tratam do assunto.

O procurador argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.

Segundo Borges, nos termos dessas leis, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte.

Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e material bélico ou armamentos.

De acordo com o procurador, o Plenário do STF, Supremo Tribunal Federal, já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de andar armado fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.

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