Mato Grosso não cobra ICMS dos produtos que compõem a cesta básica

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O Governo de Mato Grosso não cobra o ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dos produtos que compõem a cesta básica. Apenas a carne paga o imposto.

A nova lei que reduziu os incentivos fiscais no Estado, que passou a vigorar este ano, manteve a isenção aos produtos da cesta: entre eles, o leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes, como o tomate, pão francês, café em pó, frutas, açúcar, óleo e manteiga.

Apesar disso, alguns itens têm sofrido aumento de preços, como é o caso do açúcar.

Até dezembro de 2019, o açúcar cristal de dois quilos era vendido, em média, por três reais e 50 centavos.  Desse valor, dois reais e 76 centavos era o preço que o dono do supermercado pagava pelo produto.

Como não é cobrado imposto sobre os alimentos da cesta básica, os 74 centavos restantes do açúcar eram o lucro do proprietário.

Com a nova legislação, o açúcar cristal de dois quilos passou a ser vendido, em média, por quatro reais e 56 centavos.

Desse valor, o dono do supermercado continuou a pagar os mesmos dois reais e 76 centavos pelo produto e também continuou a não ser cobrado imposto do açúcar, tendo o dono do supermercado aumentado a margem de lucro para a um real e oitenta centavos.

Ou seja, de um real e seis centavos que o consumidor está pagando a mais esse ano, não há um único centavo de imposto e sim aumento da margem de lucro do supermercado, que saltou de 74 centavos em 2019 para um real e 80 centavos em 2020, um aumento de 143,2%.

Desta forma, cabe aos supermercados explicarem o porquê dos aumentos substanciais nos preços destes produtos, especialmente do açúcar, uma vez que o Estado continua a não cobrar um único centavo de ICMS sobre o produto.

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