Mato Grosso amplia Refis e oferece descontos de até 90% para pagamento à vista

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Foto da manchete: Secom MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, Secretaria de Estado de Fazenda, ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o chamado Refis III, permitindo a regularização de pendências tributárias mais recentes e descontos especiais de até 90% para quem optar pelo pagamento à vista.

Com a alteração, o programa passa a contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

Anteriormente, o limite era 31 de março de 2025.

Outra novidade é a concessão de descontos específicos para pagamento em cota única, com redução de até 90% das multas e 50% dos juros de mora, conforme a natureza do débito.

Para aproveitar essas condições, o contribuinte deverá aderir ao Refis III entre os dias nove de novembro e 10 de dezembro de 2026 e efetuar o pagamento integral até 21 de dezembro de 2026.

Além das novas condições excepcionais para pagamento à vista, o Refis III mantém as modalidades de parcelamento previstas na regulamentação, com possibilidade de dividir os débitos em até 60 parcelas, com descontos de até 40% de acordo com a natureza da obrigação.

Para essas regras já existentes, o prazo de adesão continua até o dia 29 de dezembro de 2026.

O Refis III contempla débitos relacionados ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e vinculados a parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos.

Para aderir, os contribuintes ou contabilistas com acesso aos serviços fazendários devem entrar no Sefaz Digital, utilizando login e senha.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina