Lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar participação na negociação de créditos de descarbonização

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Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Entrou em vigor a lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização.

Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol.

A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis para incluir os produtores independentes.

A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas.

O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação revoga ainda a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo em casos de reincidência de descumprimento das metas.

De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar devem receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos créditos de descarbonização gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, podem negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis.