Lei que define o teto de gastos nas eleições municipais do ano que vem foi sancionada pelo presidente Bolsonaro

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Jurandir Antonio - Da redação

O Projeto de Lei que estabelece teto de gastos nas eleições municipais 2020, aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. 

Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral fixou pela primeira vez um limite de gasto para as campanhas a vereador e prefeito. 

O critério escolhido foi um cálculo baseado, nas prestações individuais de contas da campanha em 2012.

Cada município vai ter o seu teto para cada cargo. A única exceção serão os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabelece valores fixos.

Para 2020, caberá ao Tribunal Regional de cada Estado, divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito.

Em Cuiabá, se tiver segundo turno, o teto de gastos será 40%, do valor permitido no primeiro turno. O teto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas.

O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo, ao qual o candidato concorre.

O Tribunal Regional Eleitoral, TRE de Mato Grosso, vai disponibilizar, em breve, a planilha dos gastos da campanha de 2020, para a consulta na internet, o valor máximo que os candidatos poderão gastar na sua campanha eleitoral, assim como o limite de cabos eleitorais que poderão ser contratados.

Na capital, Cuiabá, o limite estimado de gastos na campanha para cada candidato a prefeito será de pouco mais de nove milhões e 300 mil reais, no primeiro turno, e, em caso de segundo turno, os dois candidatos terão o limite de aproximadamente dois milhões e 800 mil reais cada um para gastar na campanha.

Cada candidato a prefeito pela capital poderá contratar cerca de 830 cabos eleitorais.

Já os candidatos ao cargo de vereador poderão gastar cada um o montante de 510 mil reais e contratar, no máximo, 215 cabos eleitorais, cada um.

Em Várzea Grande, cada candidato a prefeito poderá gastar na campanha, cerca de três milhões e 400 mil reais e contratar 500 cabos eleitorais.

No caso do candidato a vereador, o valor máximo para gasto em campanha não pode ultrapassar os 86 mil reais. Cada candidato a vereador por Várzea Grande poderá contratar um limite máximo de 218 cabos eleitorais.

Já em Rondonópolis, um candidato a prefeito poderá gastar dois milhões e 600 mil reais, aproximadamente, e contratar 450 cabos eleitorais. No caso do candidato a vereador, a justiça vai permitir o gasto de 96 mil reais e contratação 200 cabos eleitorais.

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