Justiça proíbe empresa e sindicato dos enfermeiros de autorizarem jornadas 24x48

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Foto da manchete: Radioagência TRT

Por Zequias Nobre | TRT FM - Cuiabá

A justiça proibiu a edição de norma coletiva autorizando jornadas de 24h de trabalho por 48h de descanso. A decisão é da juíza Michele Saliba, da Vara de Alto Araguaia, e vale para a empresa Gold Life Emergências e Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso.

A magistrada atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, que apurou irregularidades no acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato. A juíza também proibiu a edição de norma coletiva autorizando jornadas superiores a 12h diárias.

Na decisão, ela destacou que essas jornadas são inválidas porque extrapolam os limites previstos na Constituição e impõem carga horária de trabalho excessivas, com riscos à saúde do trabalhador.

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