Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Mato Grosso na eleição presidencial de domingo

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou Lei Seca para o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo.

A proibição vale das sete horas da manhã às quatro da tarde, no horário oficial de Mato Grosso, em todas as zonas eleitorais do estado, durante o horário de votação.

A medida impede a venda e o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público.

A determinação consta de uma Portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

O documento torna uniforme a aplicação da Lei Seca nas 57 zonas eleitorais de Mato Grosso e impede a edição de normas locais sobre o mesmo assunto para o segundo turno.

A proibição também alcança o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.

A restrição não se aplica às residências nem à venda de bebidas destinadas ao consumo em outro local.

A fiscalização prevê medidas específicas quando houver descumprimento da proibição.

Os juízes eleitorais deverão expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta.

A Corregedoria Regional Eleitoral determinou que a portaria seja comunicada aos juízos eleitorais e às chefias de cartório de Mato Grosso.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública também deverá receber o documento e repassá-lo às polícias Militar e Civil.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina