Foto da manchete: TSE
Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima
Texto do áudio
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito, válido para o primeiro e o segundo turno.
O procedimento permite a transferência temporária do local de votação para outra cidade com seção disponível.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios e centrais de atendimento, com a apresentação de documento oficial com foto.
Após o registro, o eleitor deverá votar no local escolhido e não poderá votar na seção de origem.
Quem solicitar a mudança para outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa.
Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
O prazo também vale para o cancelamento da solicitação.
Ao fim da eleição, o domicílio eleitoral retorna automaticamente ao local de origem.
Quem não votar poderá justificar a ausência pelos canais da Justiça Eleitoral, dentro do prazo previsto para cada turno.
Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Ana Rosa Lima