| Justiça derruba obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacina para entrar na UFMT.mp3 |
Foto da manchete: UFMT
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A administração da UFMT, Universidade Federal de Mato Grosso, confirmou a suspensão da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 na retomada das aulas presenciais, que começam nesta segunda-feira.
A decisão atende uma liminar da 8ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso proferida na última semana.
“A Universidade Federal de Mato Grosso comunica que preza pelo respeito às instâncias judiciais e já deu cumprimento à decisão liminar que suspende a obrigatoriedade de apresentação de comprovação vacinal nos ambientes da instituição”, diz um trecho do comunicado da administração da Universidade.
A direção da UFMT informou ainda que deve recorrer da decisão judicial.
A decisão liminar foi proferida por causa de um mandado de segurança protocolado por algumas pessoas contra a reitoria e o Conselho Superior Universitário da UFMT.
Na ação, eles questionavam uma resolução datada do dia 16 de março, que previa, que para entrar nos prédios da UFMT, era obrigatório a apresentação de um cartão que comprovasse o completo esquema vacinal contra a covid-19.
Em sua decisão, o juízo da 8ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso levou em consideração uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1º Região o TRF1, que já havia considerado a cobrança do documento ilegal pela Universidade Federal de Jataí, interior de Goiás.
A decisão do TRF1, assinada pela desembargadora federal Ângela Catão, sustenta que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nesse sentido, não cabe a resolução, ou outros atos normativos secundários”, sentenciou a juíza.