Justiça alega “prejuízos irreparáveis” e suspende despejo de famílias no Distrito de Jarudore

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Jurandir Antonio - Da redação

O juiz federal da 1ª Vara de Rondonópolis, César Fonseca, atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu efeito suspensivo à determinação de desapropriação de quatro mil e 700 hectares do Distrito de Jarudore, no município de Poxoréu.

 A decisão, já publicada, na prática, permite a permanência de centenas de famílias que estão no local há cerca de 70 anos.

Inicialmente, o magistrado havia determinado a retirada das famílias em um prazo de 45 dias, que encerrava em 20 de agosto. Porém, o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado apontava ser descabida a desocupação de cerca de mil 300 pessoas em favor de menos de 20 índios da etnia Bororo, que ainda vivem no local.

O juiz entendeu ser pertinente o efeito suspensivo até o julgamento definitivo da ação, uma vez que os prejuízos aos moradores da área podem ser irreparáveis. A ação civil pública tramita há 13 anos, proposta pelo Ministério Público Federal e Funai, Fundação Nacional do Índio.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que o efeito suspensivo tem validade até que o recurso de apelação do Governo de Mato Grosso seja julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Mas já traz uma tranquilidade social para todas aquelas famílias que corriam risco de serem despejadas imediatamente. A decisão intempestiva anterior estava causando pânico nos moradores, uma vez que o prazo era relativamente curto e poderia gerar danos irreversíveis para toda a economia da região”, afirmou Lopes.

 

O Distrito de Jarudore foi reconhecido como Terra Indígena, em 1912.

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