Juíza inocenta Antônio Joaquim em caso que provocou o afastamento dele do TCE-MT

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Foto da manchete: TCE-MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O conselheiro Antônio Joaquim obteve mais uma decisão judicial que o inocenta de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017.

Sentença da juíza Célia Regina Vidotti, divulgada esta semana, em relação ao conselheiro, extinguiu o processo por falta de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa.

Na decisão, a magistrada também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Antônio Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado.

Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”.

Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antônio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas. 

A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo à venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres.

Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.

Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou o depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval.

O empresário sustentou que Antônio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro''.

O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, Superior Tribunal de Justiçaapós a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos.

A decisão da juíza Célia Vidotti foi comunicada ao conselheiro Antônio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça.

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