| Juíza inocenta Antônio Joaquim em caso que provocou o afastamento dele do TCE-MT.mp3 |
Foto da manchete: TCE-MT
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
O conselheiro Antônio Joaquim obteve mais uma decisão judicial que o inocenta de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017.
Sentença da juíza Célia Regina Vidotti, divulgada esta semana, em relação ao conselheiro, extinguiu o processo por falta de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a magistrada também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Antônio Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado.
Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”.
Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antônio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas.
A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo à venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres.
Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.
Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou o depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval.
O empresário sustentou que Antônio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro''.
O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, Superior Tribunal de Justiça, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos.
A decisão da juíza Célia Vidotti foi comunicada ao conselheiro Antônio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça.