03 Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária.mp3 |
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Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina
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Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União ser destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.
Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a ser adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a ser seguidos a cada etapa.
Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.
Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos.