Hospital Regional de Alta Floresta deve passar por readequações

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Da redação: Vinícius Antônio

 O Hospital Regional de Alta Floresta deve receber uma série de mudanças.

 

O Estado de Mato Grosso e o Fundo Estadual de Saúde foram condenados a implementar 44 obrigações relacionadas a normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

 

A condenação é resultado de uma ação civil pública após uma inspeção realizada no hospital constatar 72 irregularidades. A investigação teve início em 2018 após denúncias de risco biológico.

 

Mobiliário inadequado, compartilhamento de equipamentos de proteção individual entre os funcionários, a inexistência de sistema de descarte de resíduos, de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho são algumas das irregularidades verificadas pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Em sua defesa, o Estado argumentou que o Judiciário não pode intervir na esfera de liberdade do administrador público, além de que o Executivo tem dotação orçamentária limitada e qualquer despesa deve ser autorizada pela Assembleia Legislativa.

 

Já no julgamento do caso a juíza Janice Mesquita, titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, ressaltou que muitas das obrigações não dependem de orçamento para serem implementadas, mas de gestão dos recursos existentes.

 

A magistrada salientou que é dever do empregador garantir as condições adequadas de trabalho e que a omissão se torna mais grave por ser cometida pelo próprio Estado, de quem se espera respeito a legislação.

 

Além das 44 modificações que devem ser feitas a notificação fixa uma multa diária de 10 mil reais para cada descumprimento

 

O Estado recorreu ao TRT que também não aceitou os argumentos do poder executivo.

 

Mantendo a decisão proferida pela Vara do Trabalho de Alta Floresta o desembargador assinalou também que, apesar da liberdade que os entes públicos possuem para definir e gerir seus orçamentos, essa autonomia não os exime de cumprir as normas referentes às condições mínimas de trabalho de seus empregados.

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