Governo Federal prorroga validade de certidões negativas e de débitos por 90 dias

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com efeitos de negativas, ambas relativas aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

A decisão consta na Portaria publicada no Diário Oficial da União esta semana, com o objetivo de amenizar os efeitos decorrentes da pandemia de coronavírus sobre a economia do país.

Segundo a portaria, as medidas valem apenas paras as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.

A Certidão Negativa de Débito é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administradas pela Receita Federal ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a Certidão Positiva é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos.

As duas certidões são necessárias, por exemplo, em casos de participação em licitações, financiamentos e outros.

Para mais informações sobre a prorrogação das certidões acesse o site sistemafamato.org.br

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