| Governo Federal prorroga validade de certidões negativas e de débitos por 90 dias.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com efeitos de negativas, ambas relativas aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
A decisão consta na Portaria publicada no Diário Oficial da União esta semana, com o objetivo de amenizar os efeitos decorrentes da pandemia de coronavírus sobre a economia do país.
Segundo a portaria, as medidas valem apenas paras as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
A Certidão Negativa de Débito é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administradas pela Receita Federal ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a Certidão Positiva é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos.
As duas certidões são necessárias, por exemplo, em casos de participação em licitações, financiamentos e outros.
Para mais informações sobre a prorrogação das certidões acesse o site sistemafamato.org.br