Governo do Estado suspende visitas aos presídios para conter avanço da covid e gripe

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Foto da manchete: Secom-MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, publicou uma portaria que suspende as visitas e atendimentos presenciais no Sistema Penitenciário de Mato Grosso pelo prazo de 15 dias.

 

Conforme o documento, as medidas de prevenção às doenças, levam em consideração o alto risco de transmissão da nova variante do coronavírus, Ômicron e da Influenza, sendo um dos principais responsáveis pela gripe comum e pelos resfriados.

 

De acordo com a normativa, fica suspensa a visitação presencial dos familiares nas unidades penais.

 

No entanto, nesse período, fica estabelecido o retorno das visitas virtuais, que serão realizadas por meio de agendamento e ficará sob a responsabilidade do gestor da unidade.

 

Com relação aos servidores, fica mantida todas as medidas de biossegurança, como uso de máscara de proteção facial, higienização regular das mãos com álcool em gel, distanciamento social de até um metro e meio, aferição de temperatura e exigência da imunização completa contra a Covid-19, durante a execução das atividades desenvolvidas nas unidades penais.

 

Ainda de acordo com a normativa, estarão suspensos os recambiamentos e transferências estaduais e interestaduais de pessoas privadas de liberdade, nos casos excepcionais deverão ser tratados com superintendentes e gabinete do secretário adjunto.

 

Estarão suspensas também as entregas de produtos alimentícios por parte dos familiares nas unidades penais e a entrada de pessoas externas, que promovam as atividades referente a serviços de assistência previstos na Lei de Execução Penal.

 

Os atendimentos presenciais de advogados e defensores públicos serão realizados por meio de videoconferência, que serão previamente agendadas pelo gestor da Unidade Penal.

  

O documento suspendeu ainda o curso de formação e atividades de capacitação, de treinamento, palestras ou eventos da Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário.

 

Em caso de necessidade, as medidas adotadas na portaria poderão ser prorrogadas.

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