Governador sanciona lei que cria cadastro de pedófilos e agressores em Mato Grosso

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Foto da manchete:  Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

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O governador Mauro Mendes sancionou a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher.

A Sesp, Secretaria de Estado de Segurança Pública, deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficam disponíveis no site da Sesp.

Segundo o governador, essa lei é um avanço na proteção de quem está mais vulnerável. De acordo com ele, a população tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, até mesmo na hora de fazer uma contratação.

Mendes acredita que esse é mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros.

A lei altera duas leis já existentes para se adequar a decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Os cadastros serão de acesso público e vão conter a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas vão ser mantidos em sigilo.

No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Governo do Estado.