Dívidas com o IPVA serão inscritas na dívida ativa

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A SEFAZ, Secretaria de Estado de Fazenda, alerta aos contribuintes do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que tem dívidas vencidas e não pagas que os débitos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento.

O prazo está previsto na Lei que dispõe sobre a racionalização da cobrança judicial dos débitos tributários e não tributários.

De acordo com o Fisco estadual, após o vencimento os valores são acrescidos de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, quando quitado antes de qualquer ação fiscal.

Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o IGP DI.

Após início de qualquer ação fiscal o imposto é acrescido da multa de 100%. Além disso, quando o débito é inscrito na dívida ativa continua sendo cobrado os juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente.

 Há ainda a cobrança do FUNJUS e as eventuais custas de cobrança extrajudicial, nos casos de protesto.

Portanto, a Sefaz orienta aos contribuintes a pagar o IPVA em dia, seja em cota única com desconto, ou em três parcelas, para evitar as multas e juros do atraso, uma vez que o IPVA já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago.

O contribuinte que estiver com o IPVA atrasado, não consegue efetuar o licenciamento do veículo e a falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.

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