Declaração Anual do MEI tem que ser entregue até 30 de junho. Sebrae orienta no preenchimento.

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Por causa da pandemia do coronavírus, a Receita Federal prorrogou a data de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, microempreendedor individual.  

O prazo final é dia 30 junho, terça-feira da semana que vem, e o envio é obrigatório.

O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

Mesmo quem não tiver gerado receita em 2019, precisa declarar.

Para quem está tendo dificuldades com a Declaração Anual de Faturamento, o Sebrae, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, está ajudando de forma gratuita.

É só entrar em contato com o Sebrae, ligando 0800 570 0800.

A declaração do MEI não substitui a de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por isso, quem trabalhou como microempreendedor individual em 2019 pode ser obrigado a fazer a declaração de pessoa física em 2020.

Entretanto, a obrigatoriedade só vale para quem teve renda superior a R$ 28 mil 559 reais e 70 centavos.

Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalham em atividades permitidas para microempreendedor individual. O faturamento deve ser de até 81 mil reais por ano, ou seja, seis mil 750 por mês.

Além disso, não é permitido ao MEI ser sócio em outras empresas.

 

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