Supremo condena três deputados do PL por corrupção passiva

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Daniella Longuinho – Repórter da Rádio Nacional*

Edição: Sheily Noleto / Rafael Guimarães

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), os deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL do Maranhão, e o suplente Bosco Costa, do PL de Sergipe, por corrupção passiva pelos desvios na destinação de emendas parlamentares. Outros quatro réus também foram condenados na ação penal.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar, no Maranhão.

Ao proferir seu voto, o ministro Cristiano Zanin, que é o relator do caso, afirmou que há provas robustas de que os parlamentares solicitaram o pagamento de propina ao então prefeito, José Eudes, que denunciou o caso.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.

Penas

Ao analisar a dosimetria das penas, os ministros da Primeira Turma do STF definiram o regime de prisão semiaberto para os condenados: Maranhãozinho, a uma pena a seis anos e cinco meses; Pastor Gil recebeu pena de cinco anos e seis meses; e Bosco Costa, de cinco anos.

Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente, porque cabe recurso contra a decisão.

Câmara

Além disso, em função da condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda de mandato parlamentar, conforme determina a Constituição. O colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o exercício das funções de parlamentar. Caberá à Câmara decidir se os acusados vão manter o mandato. A medida será tomada somente após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentar recursos.

Os condenados terão que pagar, solidariamente, R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos e ficarão inelegíveis por oito anos.

Na terça-feira (10) da semana passada, no primeiro dia do julgamento, as defesas dos réus se manifestaram e negaram as acusações.

*Com informações da Agência Brasil