Crianças e adolescentes de Mato Grosso já podem viajar somente com a autorização dos pais

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Da redação: Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Para tornar a vida das pessoas mais fácil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está simplificando alguns procedimentos, como a autorização para viagens de crianças e adolescentes.

 

A partir de agora, em todo Estado, a autorização pode ser feita diretamente pelos pais, sem a necessidade de recorrer à justiça.

 

A medida da Corregedoria-Geral da Justiça deixou o procedimento muito mais fácil. Para viagem nacional, basta apenas a autorização expressa dos pais ou responsável, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório.

 

Antes era preciso que a autorização fosse expedida por um juiz de direito.

 

A decisão vai facilitar a viagem de menores de 16 anos ao permitir que a autorização dos pais ou responsável seja suficiente, entrando em sintonia com a realidade social.

 

Para o  juiz auxiliar da Corregedoria, Gerardo Humberto, a mudança no procedimento é relevante porque traz a simplificação do acesso à informação, desburocratiza a questão, dando autonomia familiar aos pais para que eles possam autorizar a viagem dos filhos.

 

O documento vale somente no Estado de Mato Grosso, como explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador da Comissão da Infância e Juventude, Tulio Duailibi.

 

No caso de viagens internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos, continuam valendo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

  

Para mais informações ou tirar dúvidas sobre as novidades nas autorizações para viagens de crianças e adolescentes ligue (65) 3617-3322.

 

 

 

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