Contribuintes inscritos na dívida ativa estadual podem renegociar débitos até 30 de setembro

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Foto da manchete: Assessoria PGE MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

Texto do áudio:

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ainda podem buscar a regularização dos débitos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis III.

A adesão ao programa foi prorrogada para 30 de setembro.

Na Procuradoria Geral do Estado, o contribuinte pode negociar débitos que estão inscritos em dívida ativa e são referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, como o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, de acordo com a forma de pagamento, ou seja, à vista ou parcelado, número de parcelas e o tipo de débito.

Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas.

Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal, não pagamento de tributos, os descontos são escalonados entre 30% e 10%, dependendo da quantidade de parcelas.  

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

Para mais informações sobre o Refis III é só entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99243-6157.