Comprovação de instalação e funcionamento de alarmes em barragens e represas se torna obrigatória em Mato Grosso

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Vinícius Antônio

Foi assinado pelo Governo do Estado um decreto que visa regulamentar a lei que estabelece regras para ampliar a segurança nas barragens.

 

A lei passou a exigir a comprovação da instalação de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes no Estado.

 

O decreto publicado na última semana no Diário Oficial do Estado, obriga que os empresários sujeitos ao licenciamento ambiental enquadrados na Política Nacional de Segurança de Barragens deverão comprovar o cumprimento da Lei Estadual durante a solicitação da licença.

 

Os empreendimentos já em funcionamento deverão comprovar o atendimento da exigência estabelecida no momento da renovação da licença de operação.

 

Uma resolução da ANM, Agência Nacional de Mineração, estabelece medidas regulatórias com o objetivo de assegurar a estabilidade de barragens de mineração.

 

A avaliação de risco e o monitoramento das barragens é realizada pelo empreendedor e a fiscalização é realizada pelo órgão competente, nesse caso a Agência Nacional de Mineração.

 

O decreto também considera uma resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos sobre a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, das Barragens fiscalizadas pela Sema, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.

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