COMPRA DE VOTO. Justiça cassa mandato de prefeito, vice e vereador de Brasnorte

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, do União Brasil, da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, do PSB, e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, o Gilmar das Obras, também do União Brasil, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida na última terça-feira, pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, após investigação que revelou um esquema de aliciamento e transporte irregular de eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a prática de três graves irregularidades: aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral, compra de votos com entrega de dinheiro, frangos congelados e combustível, além de transporte irregular de eleitores no dia da votação.

De acordo com a sentença, servidores comissionados da prefeitura foram usados para operacionalizar o esquema, com movimentações bancárias de mais de 200 mil reais incompatíveis com a renda declarada.

O transporte de indígenas até a cidade e os pagamentos por meio de transferências bancárias foram organizados por Rogério Gonçalves, então subsecretário de Infraestrutura, com apoio direto de João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Júnior Augusto Gonçalves, todos condenados também.

Parte dos eleitores foi levada até Brasnorte em ônibus fretados irregularmente, interceptados pelo Exército na véspera do pleito.

Mesmo assim, 96 indígenas da comunidade acabaram votando, número considerado suficiente para influenciar no resultado das eleições, já que a chapa vencedora obteve apenas 155 votos a mais que o segundo colocado.

Embora o juiz tenha reconhecido que Edelo e a vice-prefeita Roseli foram beneficiados pelas práticas ilícitas, ele não constatou que os dois participaram diretamente do esquema ou que tenham anuído com as irregularidades. Por isso, não foram declarados inelegíveis.

Além das cassações, Gilmar, Rogério, Alexandre, Júnior e João Gomes da Silva Júnior foram declarados inelegíveis por oito anos, até 2032, e Gilmar e Rogério receberam multa máxima de mais de 53 mil reais cada um.