| Bar é condenado em danos morais por se omitir diante de ofensas raciais sofridas por garçom.mp3 |
Foto da manchete: Radioagência TRT
Por Zequias Nobre | TRT FM - Cuiabá
O garçom de um bar em Cuiabá ofendido com expressões racistas garantiu na Justiça o direito de ser indenizado pelo dano moral sofrido. As ofensas ocorreram em janeiro deste ano, quando um cliente passou a gritar com ele, chamando-o de forma pejorativa de “preto” e “mordomo”.
O episódio ocorreu na presença do responsável pelo estabelecimento e repercutiu nas redes sociais e em sites jornalísticos. Uma semana depois, o garçom perdeu o emprego.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho. O ex-empregado pediu que o proprietário do bar fosse condenado por ter se omitido diante das injúrias. Como a empresa não compareceu na justiça para se defender, o caso foi julgado à revelia.
Ao decidir, o juiz Pablo Saldivar, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu a injúria racial. O magistrado destacou que o empregador não deu apoio ao empregado e ainda o dispensou. Mas, como as ofensas não foram cometidas pelo proprietário do bar ou seu representante, o magistrado fixou a indenização pelo dano moral em 5 mil reais.
O bar também terá de pagar as verbas rescisórias do trabalhador, como aviso prévio, férias, FGTS, multa por atraso na quitação da rescisão e ainda a arcar com os honorários do advogado do ex-empregado.