Bar é condenado em danos morais por se omitir diante de ofensas raciais sofridas por garçom

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Foto da manchete: Radioagência TRT

Por Zequias Nobre | TRT FM - Cuiabá

O garçom de um bar em Cuiabá ofendido com expressões racistas garantiu na Justiça o direito de ser indenizado pelo dano moral sofrido. As ofensas ocorreram em janeiro deste ano, quando um cliente passou a gritar com ele, chamando-o de forma pejorativa de “preto” e “mordomo”.

O episódio ocorreu na presença do responsável pelo estabelecimento e repercutiu nas redes sociais e em sites jornalísticos. Uma semana depois, o garçom perdeu o emprego.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho. O ex-empregado pediu que o proprietário do bar fosse condenado por ter se omitido diante das injúrias. Como a empresa não compareceu na justiça para se defender, o caso foi julgado à revelia.

Ao decidir, o juiz Pablo Saldivar, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu a injúria racial. O magistrado destacou que o empregador não deu apoio ao empregado e ainda o dispensou. Mas, como as ofensas não foram cometidas pelo proprietário do bar ou seu representante, o magistrado fixou a indenização pelo dano moral em 5 mil reais.

O bar também terá de pagar as verbas rescisórias do trabalhador, como aviso prévio, férias, FGTS, multa por atraso na quitação da rescisão e ainda a arcar com os honorários do advogado do ex-empregado.

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