Autorização de viagem a menor desacompanhado pode ser feita em cartório

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Estação TJ - Elaine Coimbra

Um provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso simplifica a emissão de autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados de adultos.  

Para viagem nacional, pais ou o responsável pode emitir a autorização em cartório, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida. 

A 2ª Tabeliã substituta do Cartório Xavier de Matos, de Cuiabá, Eliza de Fátima, explica o passo a passo.
Sonora 2ª Tabeliã substituta do Cartório Xavier de Matos, de Cuiabá, Eliza de Fátima

Feita a solicitação, o cartório tem de até cinco dias para entregar a escritura pública. Já a autorização por firma reconhecida a entrega é imediata.  Porém os pais devem levar ao cartório o documento particular redigido com informações sobre o menor e a cidade de destino.

A autorização de viagem para menor, emitida em cartórios possui dois anos de validade.  Cauã, de 10 anos de idade, vai viajar sozinho pela primeira vez.

A mãe do menor, Sonimary Queiroz, elogia a facilidade proporcionada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Sonora Sonimary Queiroz

Sonimary ficou sabendo da novidade por meio do Juizado Especial de Infância e Juventude instalado no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea grande.  

O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 99239-3315 em horário comercial.  Cauã com as malas prontas no embarque do aeroporto fala da sensação de viajar sozinho.
Sonora Cauã

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