AUTORIZAÇÃO DE MENOR PODER SER FEITA EM CARTÓRIO.mp3 |
Estação TJ - Elaine Coimbra
Um provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso simplifica a emissão de autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados de adultos.
Para viagem nacional, pais ou o responsável pode emitir a autorização em cartório, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
A 2ª Tabeliã substituta do Cartório Xavier de Matos, de Cuiabá, Eliza de Fátima, explica o passo a passo.
Sonora 2ª Tabeliã substituta do Cartório Xavier de Matos, de Cuiabá, Eliza de Fátima
Feita a solicitação, o cartório tem de até cinco dias para entregar a escritura pública. Já a autorização por firma reconhecida a entrega é imediata. Porém os pais devem levar ao cartório o documento particular redigido com informações sobre o menor e a cidade de destino.
A autorização de viagem para menor, emitida em cartórios possui dois anos de validade. Cauã, de 10 anos de idade, vai viajar sozinho pela primeira vez.
A mãe do menor, Sonimary Queiroz, elogia a facilidade proporcionada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Sonora Sonimary Queiroz
Sonimary ficou sabendo da novidade por meio do Juizado Especial de Infância e Juventude instalado no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea grande.
O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 99239-3315 em horário comercial. Cauã com as malas prontas no embarque do aeroporto fala da sensação de viajar sozinho.
Sonora Cauã