ALMT. Projeto quer proibir cartórios de protestar dívidas de mortos e cobrar herdeiros

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Foto da manchete:  Cami Barros

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisa um projeto de lei que proíbe cartórios de protestar dívidas em nome de pessoas falecidas e determina o cancelamento gratuito de registros realizados após a morte do devedor.

De autoria do deputado estadual reeleito Lúdio Cabral, do PT, a proposta foi motivada pelo caso de uma família que precisou lidar com 14 protestos de dívidas de IPTU registrados entre 2023 e 2026, mesmo após o contribuinte ter morrido em 2016.

Apesar dos herdeiros terem negociado o débito com o município, o cartório exigiu quase sete mil reais para retirar os registros.

O Projeto estabelece que os Tabelionatos de Protesto deverão consultar previamente as bases oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais para verificar se o devedor está vivo antes de expedir intimações ou efetivar protestos.

Caso seja constatado que a morte aconteceu antes da apresentação da dívida, o cartório deverá recusar o registro.

A proposta também prevê que protestos realizados indevidamente contra pessoas falecidas sejam considerados nulos e cancelados no prazo máximo de cinco dias úteis, sem cobrança de custas ou taxas dos familiares ou do espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A medida busca evitar situações como a relatada na justificativa do projeto, envolvendo um contribuinte que morreu em 2016 e teve 14 Certidões de Dívida Ativa, referentes ao IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, protestadas anos depois de seu falecimento.

Segundo o documento, os herdeiros procuraram regularizar a situação e chegaram a negociar os débitos com a administração municipal, obtendo uma carta de anuência para o cancelamento dos protestos.

Apesar disso, a serventia extrajudicial condicionou a retirada dos registros ao pagamento de quase sete mil reais em emolumentos.

O estabelecimento justificou que “não cabe ao cartório realizar análise sobre o estado civil, a situação pessoal ou mesmo a condição de vida dos devedores”.

Para Lúdio Cabral, o episódio evidencia uma lacuna na regulamentação estadual, já que a ausência de verificação prévia permite a realização de protestos em nome de pessoas falecidas e transfere aos familiares os custos para corrigir os registros.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Enéas Jacobina