Piracema começou no último domingo e restringe pesca em rios de vários estados

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Foto da manchete:  Reprodução/Polícia Ambiental

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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O período de reprodução dos peixes de água doce impõe restrições à pesca em diferentes regiões do Brasil.

Em vigor desde o último domingo, 1º de novembro, a piracema, temporada de migração e desova das espécies nativas exige a suspensão de determinadas modalidades de captura até fevereiro de 2027, como forma de preservar os estoques pesqueiros e garantir a reprodução dos animais.

As regras atingem pescadores profissionais, artesanais e esportivos e variam de acordo com a bacia hidrográfica e a legislação de cada estado.

A piracema ocorre quando diversas espécies de peixes se deslocam pelos rios em busca de condições adequadas para a reprodução.

Durante esse processo, a concentração dos animais em determinados trechos facilita a captura, o que torna necessária a adoção de medidas temporárias de proteção.

A preservação dos peixes reprodutores contribui para a renovação dos estoques naturais e para a continuidade da pesca nos anos seguintes.

Em Mato Grosso, o calendário é diferente.

O defeso começou em 1º de outubro e segue até 31 de janeiro de 2027 nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

A decisão foi tomada pelo Cepesca, Conselho Estadual de Pesca, com base em estudos sobre o comportamento reprodutivo das espécies de interesse pesqueiro.

Os levantamentos apresentados pela UFMT, Universidade Federal de Mato Grosso, indicam que a maior concentração da atividade reprodutiva acontece entre outubro e janeiro.

A definição do calendário busca proteger os cardumes justamente no período em que se encontram mais vulneráveis à captura.

Durante o defeso nos rios internos de Mato Grosso, fica permitida apenas a pesca de subsistência desembarcada, praticada por populações ribeirinhas e tradicionais para alimentação familiar, sem finalidade comercial.

A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitadas as demais exigências legais.

A diferença entre os calendários estaduais demonstra que o defeso não segue uma única regra nacional.

As datas são estabelecidas conforme as características das bacias hidrográficas, o ciclo reprodutivo das espécies e as normas federais e estaduais.

Por isso, pescadores que atuam em rios de divisa precisam verificar qual legislação se aplica ao trecho utilizado.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Yaponira Cavalcanti