TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiram as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único objetivo o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.

A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.