TRT nega pedido de viúva após constatar fraude para que ela recebesse pensão por morte do INSS

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Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT

Por Zequias Nobre | TRT FM - Cuiabá

Uma viúva buscou a justiça do trabalho pedindo que fosse reconhecido o vínculo de emprego do companheiro falecido com uma madeireira de Sinop, no norte de Mato Grosso. Ele morreu após ser prensado por um trator quando carregava um caminhão com lenha.

A viúva pedia que a madeireira fosse condenada a quitar as verbas trabalhistas de cinco anos de contrato. Neste período, segundo ela, o companheiro teria atuado sem registro, sendo sua carteira de trabalho assinada apenas 8 dias antes dele morrer.

Mas não foi o que de fato aconteceu.

Isso porque ficou provado que o trabalhador não era empregado, mas autônomo, que atuava comprando e vendendo lenha.

Na justiça, o proprietário da madeireira contou que registrou o trabalhador após sua morte, e que fez isso a pedido da viúva, para que ela pudesse receber a pensão paga pela Previdência Social.

A versão foi confirmada pelos irmãos do trabalhador, com quem ele atuava. Além disso, perícia feita a pedido da justiça apontou que a assinatura do falecido na carteira de trabalho era mesmo falsa.

Diante disso, a Justiça do Trabalho negou o reconhecimento do vínculo de emprego, bem como o pagamento da indenização pedida pela viúva.

Já o crime pela fraude na Carteira de Trabalho deverá ser julgado pela justiça comum, após apresentação de denúncia do ministério público.

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