| TRT mantém justa causa de empregado que foi ao local de trabalho quando estava afastado por covid-19.mp3 |
Foto da manchete: reprodução Radioagência TRT
Por Zequias Nobre - TRT FM
A 1ª TRT do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada por uma rede de supermercados de Cuiabá a um de seus empregados. Ele foi até o estabelecimento onde trabalhava fazer compras no período em que estava afastado para tratamento da covid.
O trabalhador ingressou com ação pedindo a reversão da dispensa. Ele disse que, na ocasião, já estava no 14º dia da infecção, não mais transmitindo o vírus.
Mas o argumento foi rejeitado.
Como destacou o relator do caso na 1ª Turma do TRT, juiz convocado Wanderley Piano, atestado médico comprova que o empregado deveria permanecer afastado no dia que foi ao serviço. E isso vale independentemente do motivo.
Além disso, as compras poderiam ter sido feitas pela esposa do trabalhador, que já estava fora da quarentena, ou em outro supermercado bem mais próximo de sua casa, e não a 11 quilômetros de distância.
Segundo o juiz Wanderley Piano, o empregado expôs a risco de contaminação clientes e colegas de trabalho. E a conduta configura mau procedimento, passível de ser penalizada com a justa causa.