TRT condena produtora de grãos por descumprir normas de segurança do trabalho

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Carine Arruda - TRT FM

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa Bom Futuro Agrícola a pagar 200 mil reais de indenização por danos morais coletivos. O motivo? Uma série de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho.

O caso chegou até a justiça após o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação civil pública contra a empresa.

A decisão do TRT confirma sentença dada no ano passado pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da Segunda Vara do Trabalho de Cuiabá.

Dentre as obrigações que a Bom Futuro deverá cumprir está o fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas adequadas aos trabalhadores de áreas de plantação que estão expostos aos agrotóxicos. Além disso, o grupo deve capacitar empregados quanto ao uso correto dos EPIs e realizar treinamentos com eles anualmente.

O desembargador Tarcísio Valente foi o relator do caso no Tribunal. Em seu voto, ele destacou que ficou comprovada a violação, pela empresa, de normas que tem o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos empregados no ambiente de trabalho.

A condenação da Bom Futuro ao pagamento da indenização no valor 200 reais leva em conta a necessidade de compensação da sociedade pelos danos que a conduta da empresa provocou ao expor seus empregados a risco. Ela também considera a capacidade econômica do grupo, que mantém atualmente o título de maior produtor individual de soja no mundo e maior produtor de algodão do brasil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho depois que um trabalhador teve intoxicação aguda por exposição a agentes agrotóxicos. Inquérito civil instaurado pelo órgão indicou que os empregados estavam expostos a condições de trabalho insalubres e que não recebiam EPIs para proteção. Laudos periciais indicaram ainda que os produtos usados pela empresa são bastante prejudiciais à saúde de quem os manuseia sem a devida segurança.

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