PSD aciona justiça contra Pivetta e Mauro por promoção pessoal em propaganda do Governo. Juiz nega.

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Foto da manchete: Secom MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Na última quarta-feira, o Diretório Estadual do PSD, Partido Social Democrático, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso contra o atual governador do Estado, Otaviano Pivetta, da Republicanos, e o ex-governador Mauro Mendes, do União Brasil, por promoção pessoal em propaganda institucional.

As peças veiculadas em rádio e televisão pelo governo configuram propaganda eleitoral antecipada, na avaliação do PSD de Mato Grosso.

A representação eleitoral detalha que as propagandas do governo celebram obras públicas como a duplicação e pavimentação da rodovia BR-163, atualmente sob concessão do Estado de Mato Grosso.

Contudo, o PSD aponta que a utilização do slogan musical “foi lá e fez” e “vai lá e faz” caracteriza clara alusão eleitoral, exaltando o antecessor Mauro Mendes e o atual governador Otaviano Pivetta, ambos pré-candidatos, Mendes ao Senado e Pivetta à reeleição.

De acordo com o documento, essa prática viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, além de configurar propaganda eleitoral antecipada.

 A representação solicita, entre outros pedidos, a imediata remoção das propagandas e aplicação da multa máxima prevista em caso de comprovação do uso eleitoral indevido.

O PSD ressalta que o uso de recursos públicos para autopromoção desvirtua o caráter informativo e educativo da publicidade institucional, configurando abuso de poder político e econômico que compromete a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.

Ainda segundo a ação, a manutenção das propagandas ilegais geraria prejuízo irreparável à isonomia entre os candidatos, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026.

E no início da noite desta quinta-feira, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do TRE, Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar apresentado pelo PSD para suspender propagandas institucionais do Governo de Mato Grosso que, segundo o partido, fariam propaganda eleitoral antecipada para os pré-candidatos Pivetta e Mauro Mendes.

Para o juiz, não foi possível detectar propaganda eleitoral irregular e antecipada pelo que avaliou o conteúdo das propagandas.

Segundo ele, em fase de análise liminar, não é possível determinar a suspensão dos conteúdos.
Porém, o mérito da denúncia deve ser apreciado pelo pleno do TRE de Mato Grosso.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Yaponira Cavalcanti