Tribunal de Justiça suspende leis municipais que liberavam porte de armas de fogo

Foto da manchete: TJMT

Por Jurandir Antonio 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou suspender três leis municipais que facilitavam o porte de arma de fogo para os CAC’s, Colecionadores, Atiradores e Caçadores, além de integrantes de entidades desportivas.

A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado, que ingressou com ação contra 22 municípios mato-grossenses, que liberaram o porte de armas para a classe, entre outros: Juara, Diamantino, Sinop, Guarantã do Norte, Campo Verde, Campo Novo do Pareci, Cáceres e Tangará da Serra.  

Na ação são atendidos os pedidos de suspensão para os colecionadores, atiradores e caçadores de Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte e Terra Nova do Norte.

O TJ destacou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, as regulamentações sobre registro e porte de arma de fogo são de competência privativa da União.

Já o Ministério Público enfatizou que a lei municipal usurpou de forma inquestionável a competência privativa da União para dispor sobre material bélico.

O TJ alerta que as leis municipais facilitam a circulação e o porte de armas de fogo, colocando em perigo a população local.

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