Foto da manchete: TJMT
Por Jurandir Antonio
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou suspender três leis municipais que facilitavam o porte de arma de fogo para os CAC’s, Colecionadores, Atiradores e Caçadores, além de integrantes de entidades desportivas.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado, que ingressou com ação contra 22 municípios mato-grossenses, que liberaram o porte de armas para a classe, entre outros: Juara, Diamantino, Sinop, Guarantã do Norte, Campo Verde, Campo Novo do Pareci, Cáceres e Tangará da Serra.
Na ação são atendidos os pedidos de suspensão para os colecionadores, atiradores e caçadores de Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte e Terra Nova do Norte.
O TJ destacou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, as regulamentações sobre registro e porte de arma de fogo são de competência privativa da União.
Já o Ministério Público enfatizou que a lei municipal usurpou de forma inquestionável a competência privativa da União para dispor sobre material bélico.
O TJ alerta que as leis municipais facilitam a circulação e o porte de armas de fogo, colocando em perigo a população local.