Tribunal de Justiça suspende lei que facilitava o porte de arma em Mato Grosso

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a Lei Estadual, de 25 de julho de 2022, que flexibilizou a concessão do porte de arma de fogo para os CAC’s Caçadores, Atiradores e Colecionadores.

A decisão de suspender a flexibilização do porte de arma, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A lei, aprovada na Assembleia Legislativa, reconhece a atividade dos CAC’s, como de risco e flexibiliza o porte de arma para este segmento.

O porte de arma é a permissão para sair de casa armado.

Nas regras atuais, os CAC’s têm porte de arma e podem levar uma arma municiada de casa ao clube de tiros, e de lá para casa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que, na prática, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Segundo o chefe do MP, pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa, “basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para andar armado.

O Ministério Público argumentou ainda que o porte de arma é tema de competência da União, e deve ser tratado no Congresso Nacional, e por isso seria inconstitucional.

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