TRE extingue ação por infidelidade e mantém vaga na Assembleia Legislativa para Cattani

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Foto da manchete: TRE-MT

Por Jurandir Antonio - Vinícius Antônio

Texto do áudio:

O Pleno do TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, julgou extinta a ação interposta por Emilio Populo Souza Machado, que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Gilberto Cattani, do PSL, por infidelidade partidária.

A decisão unânime foi proferida pela Corte Eleitoral na sessão plenária desta terça-feira.  

A conclusão do julgamento estava prevista para a última quinta-feira, porém, por causa do pedido de vistas do juiz-membro Gilberto Bussiki houve adiamento.

O relator, juiz-membro substituto Armando Biancardini Candia, seguiu parecer do Ministério Público e acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir.
 
Segundo o MP, não se observa interesse processual, porquanto o mandato eletivo continua a pertencer ao Partido Social Liberal.


Nas eleições de 2018, Silvio Fávero foi eleito deputado estadual pelo PSL, Partido Social Liberal, tendo como primeiro suplente, Cattani e segundo suplente, Emilio Populo.

Com a morte do titular por complicações da Covid-19 em 13 de março deste ano, Cattani assumiu o cargo uma semana depois.  
 
Emílio então entrou com uma  Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade partidária contra Cattani, argumentando que ele deixou o PSL em 16 de abril de 2020 e se filiou ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, e inclusive, concorreu ao cargo de suplente de senador pelo PRTB  nas eleições suplementares de 2020.
 
Em sua defesa, Cattani explicou que, à época em que de desfilou do PSL estava sofrendo grave discriminação pessoal dentro do partido, além disso, juntou aos autos comprovantes de sua refiliação aos quadros do PSL, em 22 de fevereiro de 2021, ou seja, antes da morte do deputado Silvio Fávero.
 
Em seu voto, o juiz relator ressaltou que o próprio partido reconheceu que o retorno de Cattani aos quadros partidários foi legítimo, garantindo a este o direito de assumir a vaga pertencente à agremiação Social Liberal.

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